Novas regras para encaminhamentos para sanatórios a partir de 1º de julho. Mais especialistas confirmarão encaminhamentos


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Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 05 de julho de 2025 17:27
Já existe uma alteração na regulamentação referente a encaminhamentos para tratamentos/reabilitação em spa. As alterações entraram em vigor em 1º de julho, mas os encaminhamentos emitidos anteriormente permanecem válidos e são confirmados com base nos mesmos princípios de antes. Após a alteração, mais especialistas confirmarão os encaminhamentos.
- De acordo com a emenda, a lista de médicos que podem confirmar encaminhamentos foi ampliada
- No encaminhamento, o prestador de serviços de saúde inclui a indicação de se o serviço de saúde no âmbito do tratamento termal é prestado em regime de internamento ou ambulatorial.
- As mudanças entraram em vigor em 1º de julho de 2025.
As alterações em questão foram introduzidas através da alteração do regulamento sobre encaminhamento para tratamento termal ou reabilitação termal.
A alteração inclui alterações em relação ao encaminhamento para um resort de saúde, uma vez que, a partir dos registros, mais especialistas médicos confirmarão o registro. Conforme lemos, as seguintes alterações foram introduzidas:
- no § 3º, a seção 2 passa a ter a seguinte redação:
"2. Após registrar um encaminhamento em papel, na forma especificada no parágrafo 1, um especialista em balneologia e medicina física ou reabilitação médica ou um especialista em medicina interna ou medicina de família após concluir um curso sobre noções básicas de balneologia, ou um especialista em reumatologia ou ortopedia após concluir um curso sobre noções básicas de balneologia, doravante denominado "especialista", empregado na unidade organizacional mencionada no parágrafo 1, deverá aprovar o encaminhamento em termos da conveniência de tratamento de spa ou reabilitação de spa."
De acordo com a regulamentação atual, em caso de verificação positiva do encaminhamento, o prestador de serviços o encaminha à filial provincial do Fundo Nacional de Saúde no prazo de 30 dias a partir do seu recebimento. A emenda acrescenta uma disposição importante:
- no § 9a, após o ponto 2, é acrescentado o ponto 2a com a seguinte redação:
"2a) indicação de se a prestação de serviços de saúde no âmbito de tratamento termal ocorre em regime de internamento ou ambulatorial."
A alteração também abrange o modelo de encaminhamento para tratamento/reabilitação em spa.
É importante ressaltar que os encaminhamentos para tratamento ou reabilitação em spa emitidos antes da data de entrada em vigor do regulamento permanecem válidos e são confirmados de acordo com as regras anteriores. O regulamento entrou em vigor em 1º de julho de 2025.
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rynekzdrowia