O primeiro projeto de desregulamentação no domínio do direito farmacêutico submetido ao Sejm

Autor: ed. JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 15 de maio de 2025 07:00
O primeiro projeto de desregulamentação na área do direito farmacêutico na próxima fase. Foi encaminhado ao Sejm. Isto diz respeito ao projeto de alteração à Lei da Farmácia adotado pelo governo na semana passada.

- Um projeto de desregulamentação no domínio do direito farmacêutico foi submetido ao Sejm
- Como resultado, as empresas farmacêuticas não precisarão reportar à ZSMOPL informações sobre o local planejado de entrega de medicamentos destinados à venda no território da Polônia.
- O projeto de lei entrará em vigor 14 dias após a data do anúncio.
O projeto de lei do governo que altera a Lei Farmacêutica foi submetido ao Sejm. O projeto implementa as atividades de desregulamentação do governo.
Conforme lemos na Avaliação de Impacto Regulatório, atualmente o titular da autorização de introdução no mercado é obrigado a enviar informações ao Sistema Integrado de Monitoramento do Comércio de Medicamentos (ZSMOPL) sobre o local planejado de entrega dos medicamentos destinados à venda no território da República da Polônia.
No entanto, esse requisito é difícil de implementar, pois muitas vezes é impossível prever, na fase de relatórios, a qual atacadista a entrega dos medicamentos será direcionada. Ao mesmo tempo, esta é uma obrigação irrelevante do ponto de vista do monitoramento da disponibilidade de medicamentos e também envolve a duplicação dos dados coletados – foi declarado no OSR.
Também foi explicado que, com base nos dados coletados no ZSMOPL a partir dos relatórios diários dos atacadistas farmacêuticos, é possível determinar os destinos reais das entregas, o que é suficiente do ponto de vista do monitoramento do mercado desses produtos.
Propõe-se a alteração do art. 36 da seção 2 ponto 4 da Lei de 6 de setembro de 2001 - Lei Farmacêutica, que resultará na abolição da obrigação da entidade responsável de fornecer à ZSMOPL informações sobre o local planejado de entrega de medicamentos destinados à venda no território da República da Polônia - lemos.
Segundo o requerente, a exclusão da obrigação de comunicar à ZSMOPL o local previsto para a entrega dos medicamentos significa eliminar uma obrigação excessiva para a entidade responsável.
O ato proposto entrará em vigor 14 dias após a data do anúncio.
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