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ACT identificou 23 casos de desrespeito à lei da amamentação desde 2021

ACT identificou 23 casos de desrespeito à lei da amamentação desde 2021

Desde 2021 até agora, não houve um ano em que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não tenha identificado casos de desrespeito à lei da amamentação. Em 2023 não multou qualquer empresa, mas nestes anos houve sempre advertências por “infrações aos normativos legais”.

Os dados foram divulgados esta quinta-feira pela ACT à agência Lusa, salientando que os números de 2024 e deste ano ainda são provisórios.

Apenas no ano de 2023 não houve qualquer empresa autuada, mas houve sempre advertências por “infrações aos normativos legais”, revelou, esta quinta-feira, à Lusa a ACT, salientando que os números de 2024 e deste ano ainda são provisórios.

Em causa estiveram três alíneas do artigo 47º do Código do Trabalho que define as condições para a dispensa para amamentação para a mãe ou aleitação para o pai.

A 1.º alínea define que a “mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação”, mas a ACT confirmou que algumas empresas não cumpriram esta regra e por isso avançou com cinco autuações e oito advertências desde 2021.

Outra das infrações identificadas prendeu-se com a alínea que define que “a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador”, tendo resultado em cinco autuações e quatro advertências.

Também houve uma empresa que em 2023 foi advertida por não estar a cumprir corretamente a redução do tempo da licença para casos em que um dos progenitores trabalha a tempo parcial.

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