Kassio vota a favor do artigo 19 e STF conclui julgamento sobre Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira 27 o julgamento de repercussão geral sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de usuários. O último voto foi proferido pelo ministro Kassio Nunes Marques, favorável à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, alinhando-se à corrente minoritária da Corte.
Com isso, o placar final do julgamento ficou em 8 a 3 pela inconstitucionalidade do dispositivo, ou seja, a maioria dos ministros entendeu que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial prévia – alterando a lógica em vigor desde a promulgação do Marco Civil, em 2014.
Em seu voto, Kassio reconheceu as transformações do ambiente digital e as preocupações manifestadas por outros ministros, mas defendeu que eventuais mudanças no regime de responsabilidade devem ser feitas pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.
“Compartilho das preocupações quanto à necessidade de tutela adequada dos direitos fundamentais. No entanto, penso que o Congresso Nacional é o ambiente mais apropriado para conduzir essa discussão”, afirmou.
Para o ministro, o artigo 19 deve ser interpretado em um conjunto mais amplo de normas já existentes, que, segundo ele, “garantem equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção contra abusos na internet”. Ele também fez um apelo aos congressistas para que aprofundem o debate regulatório no Brasil.
“Reconheço a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e nego provimento aos dois recursos extraordinários”, concluiu.
O julgamento começou há mais de dois anos e passou por onze sessões plenárias. A decisão agora firmada terá efeito vinculante para todo o Judiciário, alterando significativamente a forma como redes sociais, sites e aplicativos moderam conteúdos e respondem a danos causados por postagens de terceiros.
STF firma nova tese com responsabilidade ampliadaA posição de Nunes Marques ficou vencida. Por maioria, o STF entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, por omissão na proteção de direitos fundamentais e da democracia. A Corte fixou tese no sentido de que as plataformas podem ser civilmente responsabilizadas em determinadas situações, mesmo sem ordem judicial prévia – especialmente em casos de conteúdos ilícitos graves, como discurso de ódio, ataques à democracia, incitação à violência, pornografia infantil, entre outros.
O entendimento prevê ainda que, em hipóteses específicas, como impulsionamento pago ou o uso de robôs para disseminação artificial de conteúdos, as plataformas passam a ter presunção de responsabilidade, salvo se comprovarem que atuaram com diligência para remover o material.
A decisão também inclui uma série de obrigações de transparência, deveres de representação legal no Brasil e mecanismos de autorregulação. Os efeitos da decisão foram modulados: a tese valerá apenas para casos futuros, respeitando decisões já transitadas em julgado.
CartaCapital