O fracasso do “Emparcelar para Ordenar”

Em 14 de dezembro de 2021, decorreu no município de Castelo Branco a apresentação do programa “Emparcelar para Ordenar”, uma iniciativa dos Ministérios da Agricultura e do Ambiente e da Ação Climática (Decreto-Lei n.º 29/2020 de 29 de junho).
Tratava-se de um projeto de cooperação multidisciplinar, com a gestão da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), e que envolvia, ainda, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e a Direção Geral do Território (DGT).
Tinha como objetivo atribuir apoios à aquisição de terras em regiões de minifúndio para fins de emparcelamento, visando promover a valorização dos territórios vulneráveis e incrementar a atividade agrícola e florestal, o dinamismo dos territórios rurais, e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar.
O Programa “Emparcelar para Ordenar” visava, também, estimular o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, com o objetivo promover o incremento da dimensão da parcela e, consequentemente, aumentar a superfície das explorações, contribuindo para economias de escala, maior rentabilidade económica e maior sustentabilidade das atividades agrícolas e florestais.
Registei um enorme interesse dos proprietários rurais por este tipo de programas, pois aportam impactos diretos positivos na resiliência dos territórios e na dinamização das atividades agroflorestais, estimulam a permanência no território por parte de quem detém a propriedade rústica de maior dimensão, aportam maior foco nas atividades e nos resultados, e injectam massa crítica social em territórios de baixa densidade.
Recebi dezenas de telefonemas de agricultores e empresários agrícolas interessados em comprar terra quando foi publicitada a 1.ª legislação, que se traduziu em praticamente nada.
No início deste mês, um jornal económico titulava “Emparcelamento de terras com apoios PRR não convence proprietários” e, ainda, “Da previsão inicial, de emparcelar 2.000 hectares, só 57 foram abrangidos. Comissão de acompanhamento recomenda reavaliação da medida que, diz, é uma das que está em risco de incumprimento”.
Dizia mais: “O programa “Emparcelar para Ordenar”, lançado em 2020 com apoios do PRR tem “pouca adesão” e “baixíssima taxa de aprovação”. A conclusão é do relatório anual da comissão nacional de acompanhamento do PRR, divulgado recentemente, que alerta para um aumento do número de investimentos que apresentam um risco elevado de incumprimento e que podem levar a um corte de verbas a Portugal.
Como se explica este fracasso? É um programa muito mal desenhado, com demasiada burocracia, fracos apoios, tramitação em entidades que não têm vocação para lançar avisos e analisar candidaturas.
Após o 1.º período de candidaturas, em 2022, o resultado foi um número muito baixo de submissões de candidaturas e um número muito alto de insucesso na captação de fundos financeiros (43%), tendo sido muito baixo o valor utlizado face ao orçamento disponível.
Este programa não deveria ter limitações máximas (150 000€ de empréstimo é um valor muito baixo); deveria ser tramitado na banca comercial, com linha de crédito do BEI, serviço de dívida a 30 anos, 7 anos de carência, condições de serviço da dívida que cabem no rendimento líquido médio das atividades agrícolas, sem qualquer subvenção, tendo como garantias a hipoteca do imóvel e taxa de esforço do agregado familiar de 40%.
observador