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Por que a Anvisa proibiu a comercialização e determinou o recolhimento de 6 marcas de azeite no Brasil

Por que a Anvisa proibiu a comercialização e determinou o recolhimento de 6 marcas de azeite no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta terça-feira 27, a proibição de venda e o recolhimento de mais duas marcas de azeites das prateleiras dos supermercados brasileiros. As marcas La Ventosa e Santoniri somam-se a outros quatro rótulos com a comercialização suspensa neste mês em meio à alta no preço do produto.

No caso dos rótulos La Ventosa e Grego Santorini, devem ser apreendidos produtos das marcas que contenham na rotulagem, respectivamente, como embaladoras a empresa Caxias Comércio de Gêneros Alimentícios e a Intralogística Distribuidora Concept. Nos dois casos, os produtos foram proibidos porque os CNPJs informados nas embalagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil.

Na prática, a agência alega que sem a regularização da Receita, não se pode precisar a origem dos produtos ofertados por ambas as marcas. Além da proibição da distribuição, comercialização e continuidade da fabricação caso ocorra em solo nacional, a Anvisa aconselha aos consumidores que não utilizem os produtos já adquiridos, uma vez que não há garantia de qualidade e de que a composição seja a transcrita na rotulagem.

Produtos clandestinos

As outras quatro marcas de azeite com vendas suspensas no Brasil são Quintas D’Oliveira, Alonso, Escarpas de Oliveira e Almazara.

Elas tiveram a comercialização suspensa na semana passada após a identificação da circulação de produtos clandestinos no mercado brasileiro. A denúncia foi feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável pela classificação e cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais no País.

A comercialização dos produtos de todas as seis marcas listadas acima configura infração sanitária. Estabelecimentos devem separar as unidades restantes dos produtos e comunicar às unidades municipais da Vigilância Sanitária para que possa ser feito o recolhimento dos itens sem que haja multa ou outras penalidades ao comerciante.

CartaCapital

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