Reajuste dos planos de saúde pode chegar a 6,06% neste ano, aprova ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda (23) o reajuste de até 6,06% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil. A nova taxa é válida para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e poderá ser aplicada pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês de contratação do serviço.
O percentual ficou abaixo do aumento autorizado no ciclo anterior, que foi de 6,91%, e representa o menor índice desde 2021, quando houve um reajuste negativo de -8,19% por conta da redução das despesas assistenciais durante a pandemia de Covid-19.
O aumento, no entanto, não afetará os planos coletivos empresariais ou por adesão, que representam cerca de 83,5% do mercado.
Segundo a ANS, o Brasil contabilizou 52,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica até abril de 2025, sendo que apenas 8,6 milhões, ou 16,5%, estavam vinculados a contratos individuais ou familiares. As demais modalidades, que incluem contratos empresariais, por adesão e não identificados, somavam 43,7 milhões de usuários.
Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, tenha acumulado alta de 4,83% em 2024 e de 5,32% nos 12 meses até maio de 2025, a ANS evita fazer comparações diretas com o reajuste dos planos.
Segundo a agência, o cálculo do percentual leva em consideração não apenas a variação de preços calculada pelo IPCA, mas também a frequência de uso dos serviços de saúde pelos beneficiários.
“Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou a agência em nota.
Ainda de acordo com a agência, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 9,35% em 2024 comparado a 2023. Essa variação nos custos assistenciais, diz, reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, “bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar”.
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