Governo entrega na AR proposta para alterar lei da nacionalidade com efeitos a 19 de junho

A proposta de alteração da lei da nacionalidade entregue esta terça-feira na Assembleia da República (AR) pelo Governo tem efeitos a 19 de junho. O objetivo é fazer face aos pedidos em massa entregues após as eleições legislativas.
No diploma, “propõe-se em geral a aplicação do novo regime da nacionalidade apenas para o futuro, com uma importante exceção: os procedimentos do regime-regra da naturalização pendentes à data da futura publicação da lei, mas que tenham sido iniciados após o dia 19 de junho de 2025, data em que foi viabilizado o Programa do XXV Governo Constitucional”.
Segundo o texto do próprio diploma, citado pela agência Lusa, o Governo considera que, “desde o período eleitoral que se sabia ser intenção da Coligação vencedora imprimir uma maior exigência ao regime da nacionalidade portuguesa, no sentido de garantir que a mesma tem sempre subjacente uma ligação efetiva e genuína à comunidade nacional”.
Na ocasião, “ficou claro para todos — cidadãos e imigrantes — que, entre outras modificações de relevo, os requisitos temporais e materiais da naturalização iriam ser elevados em densidade e alargados em número”.
Daí que, após a viabilização parlamentar do programa do executivo, “gerou-se um movimento de submissão massiva de pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização”.
Esses requerimentos, considera o Governo, “constituem antes uma tentativa de última hora de beneficiar dos requisitos altamente permissivos do regime jurídico cessante”, que previa um prazo de residência em Portugal de cinco anos para aceder à cidadania.
O novo diploma prevê um prazo mínimo de autorização de residência regular de sete anos no caso de cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez nos restantes, impondo regras muito mais apertadas.
Jornal Sol