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O Supremo Tribunal endossa o direito de residência com base na formação: incentiva a migração regular e combate a migração irregular.

O Supremo Tribunal endossa o direito de residência com base na formação: incentiva a migração regular e combate a migração irregular.

O Supremo Tribunal Federal confirmou o direito à residência para fins de formação — atualmente conhecido como residência socioformativa — que permite aos migrantes obterem estatuto legal na Espanha após dois anos de residência no país e sob o compromisso de formação em serviço. Esta disposição, observa o Supremo Tribunal Federal, incentiva a migração regular e combate a migração irregular.

Esta foi a decisão da Divisão de Contencioso Administrativo do Tribunal Superior, que rejeitou o recurso interposto em 2022 pelo sindicato Vox, Solidaridad, contra a reforma das normas de imigração implementada naquele ano. Entre outras mudanças, essa reforma introduziu o conceito de "status enraizado para formação", atualmente conhecido como "status enraizado socioformativo".

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Membros da equipe de emergência auxiliam migrantes no cais de Arrecife, em 6 de janeiro de 2025, em Lanzarote, Ilhas Canárias (Espanha). Um barco com 60 migrantes a bordo foi resgatado na manhã de segunda-feira, 6 de janeiro, em águas próximas à ilha de Lanzarote. Uma mulher e seu bebê, que nasceu durante a travessia e aparentemente estava bem de saúde, foram evacuados de helicóptero para o hospital da ilha para acompanhamento.

Em seu recurso, o sindicato contestou essa disposição porque ela constituía "uma força motriz para a imigração irregular", uma alegação rejeitada pelo Tribunal, citando "opiniões indubitavelmente legítimas sobre o conteúdo e a direção da política de imigração nos novos regulamentos, mas que em nenhum caso constituem uma violação legal".

De fato, a sentença ressalta que a exigência de dois anos de permanência na Espanha (que a autora considera insuficiente) visa justamente “combater a irregularidade dos estrangeiros na Espanha”.

Assim, este mecanismo atende a um grupo de pessoas em situação irregular, “que se pretende diminuir”, já que “elas terão canais regulares de migração por onde essa situação será canalizada”.

Este mecanismo atende a um grupo de pessoas em situação irregular, “que visa diminuir”

O Tribunal observa que a reforma do regulamento está "em conformidade com a lei" e "combate uma das principais causas da migração irregular: a existência de uma economia subterrânea", além de buscar desencorajar a contratação de pessoas em situação irregular, conforme justificado no preâmbulo do regulamento.

Em sua decisão, o Supremo Tribunal rejeita outros argumentos levantados pelo sindicato, como a falta de justificativa para sua natureza urgente, o que o tribunal superior considera comprovado; a não inclusão de seu impacto orçamentário, o que está refletido no relatório de reforma; e a ausência de certos relatórios obrigatórios, que o Tribunal observa terem sido apresentados neste processo.

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O relator da decisão, Juiz Francisco Javier Pueyo, também criticou reiteradamente a forma do recurso interposto, no qual o autor "alega diversas razões que se misturam indevidamente de forma processualmente desordenada" e não apresenta argumentos jurídicos ou especificidades para muitas de suas alegações.

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