Calor extremo, Luca Zaia assina portaria que proíbe trabalho ao ar livre nos horários mais críticos

"Assinei uma importante portaria que introduz medidas urgentes e concretas para proteger a saúde de quem trabalha sob o sol. Trata-se de uma medida necessária para proteger os trabalhadores expostos ao sol, destinada aos setores da agricultura, construção e pedreiras. A disposição é específica e se aplica somente quando realmente necessária: de 3 de julho a 31 de agosto, será proibido realizar atividades de trabalho ao ar livre entre 12h30 e 16h, mas exclusivamente nas áreas do Vêneto onde, de acordo com dados científicos atualizados em tempo real pelo portal Worklimate, for detectado um nível de risco "Alto" para trabalhadores expostos ao sol e que realizam atividade física intensa": o presidente da Região do Vêneto, Luca Zaia, declarou isso.
Zaia acrescenta: "Queríamos evitar proibições generalizadas, mas, ao mesmo tempo, garantir a máxima proteção onde as condições climáticas se tornam perigosas. Trabalhar sob o sol escaldante, com altos níveis de umidade e esforço físico, pode colocar seriamente a saúde em risco. Com esta portaria, queremos prevenir insolação, fadiga grave e situações que, infelizmente, já ocorreram nos últimos anos. Proteger a saúde vem em primeiro lugar." A portaria regional n.º 34 implementa as Diretrizes para a proteção dos trabalhadores contra o calor e a radiação solar, aprovadas pela Conferência das Regiões, e torna sua aplicação obrigatória nos casos em que, apesar das medidas preventivas já adotadas pelos empregadores, ainda persista um risco significativo. O texto também prevê que "os acordos de empresa já em vigor, se garantirem proteção igual ou superior à estabelecida pela portaria, permanecem válidos e plenamente operacionais", reforçando assim as boas práticas já presentes no sistema produtivo do Vêneto.
"Esta disposição - prossegue Zaia - não foi escrita isoladamente nem fechada num escritório. É o resultado de uma discussão concreta com os sindicatos e as organizações patronais, aos quais agradeço sinceramente o espírito construtivo e o sentido de responsabilidade demonstrados. A Comissão Regional de Coordenação para a Segurança no Trabalho reuniu-se em Veneza, e a Conselheira Manuela Lanzarin, que presidiu a reunião em meu nome, conseguiu conduzir a discussão de forma eficaz e decisiva." A portaria também se estende ao trabalho realizado em ambientes fechados e sem ar condicionado, se afetados pelo calor externo. Atividades urgentes de utilidade pública e proteção civil estão excluídas, embora seja necessária proteção adequada, para a qual ainda é necessária uma avaliação de risco pelo empregador, em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo 81/2008. Mas a regra não basta. O calor — conclui Zaia — também afeta quem não trabalha: penso nos idosos sozinhos, nas pessoas mais frágeis, nas que vivem em condições difíceis. Por isso, apelo aos cidadãos: vamos dar uma mão aos que estão perto de nós, vamos ativar uma vigilância de bairro, não vamos deixar ninguém sozinho. Até um pequeno gesto pode salvar uma vida.
Padovaoggi