Migrantes, Consulta concorda com Piantedosi: a apreensão de navios de ONGs foi correta

ROMA – As questões de legitimidade levantadas sobre a decisão do governo de sancionar aqueles que realizam atividades humanitárias no mar e de delegar, de fato, à Líbia a rejeição de pessoas que fogem de riscos e perseguições são infundadas. Daí a rejeição, pelo Tribunal Constitucional, das conclusões sobre o decreto Piantedosi, que havia inflamado o debate político em torno do resgate de migrantes e das políticas restritivas da direita.
Não só isso. Não é irracional nem desproporcional, na opinião da Consultora, ter previsto a detenção do navio.
Essa medida punitiva — contestada judicialmente por ONGs —, segundo os juízes do Tribunal Constitucional, sanciona "aquelas transgressões que põem em causa o próprio objetivo de salvaguarda da vida humana no mar, inerente à Convenção SAR, e que se revelem suscetíveis de comprometer, na ausência de razões legítimas, o sistema de cooperação que esta Convenção estabeleceu".
Foi o tribunal de Brindisi que levantou a questão da legitimidade perante o Tribunal Constitucional, após o recurso da ONG Sos Méditerranée contra outra detenção administrativa do navio de salvamento, resultante do decreto Piantedosi.
O caso teve início com o resgate de 9 de fevereiro de 2024, quando a tripulação conseguiu salvar 261 pessoas, incluindo quase 70 menores, em várias etapas. Intervenções em excesso, segundo o Viminale, para o qual a comunicação da Guarda Costeira da Líbia é oficial, que alega que foram os socorristas que "interromperam" suas manobras. Devido às novas regras, o "Ocean Viking" foi parado, mas a juíza Roberta Marra rejeitou essa disposição e, desmentindo o decreto Piantedosi, liberou o navio. Uma decisão confirmada logo depois, durante a avaliação do mérito, quando o juiz aceitou as exceções de constitucionalidade apeladas pelos advogados Francesca Cancellaro e Dario Belluccio, da equipe de defesa do Sos Méditerranée.
La Repubblica