A gestão de resíduos corre o risco de paralisação. Governos locais apelam à alteração urgente da regulamentação

- A União das Províncias da República da Polônia (ZWRP) está exigindo uma alteração urgente na Lei de Resíduos.
- Isso diz respeito às licenças de coleta e processamento de resíduos emitidas em 2015, que expiram no final de 2025.
- - Isso pode resultar na paralisação das atividades de milhares de entidades e em sobrecarga das secretarias de educação - enfatizam os governos provinciais.
- Eles enfatizam que o número de casos em processamento já excede a capacidade de pessoal dos escritórios, porque eles precisam processar muitos novos pedidos.
- A Associação enfatiza que, para evitar uma paralisia na gestão de resíduos, é necessário estender o prazo de validade das "antigas" decisões sobre emissão de licenças para coleta e processamento de resíduos até 31 de dezembro de 2026.
Em 22 de junho, a União das Províncias da República da Polônia (ZWRP) adotou uma posição na qual apela aos tomadores de decisão para que alterem a Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos.
- Trata-se de um trabalho legislativo urgente que visa estender o prazo de validade das decisões setoriais e temporais sobre gestão de resíduos até 31 de dezembro de 2026 - informa a organização.
Ele ressalta que, de acordo com a regulamentação vigente, a maior parte das autorizações para coleta e tratamento de resíduos emitidas em 2015 expirarão no final de 2025 , o que poderá resultar na paralisação das atividades de milhares de entidades e em uma sobrecarga excessiva para as secretarias municipais.
O Conselho de Administração do ZWRP enfatiza em sua posição que o grande número de questões administrativas, mudanças nos regulamentos e a falta de pessoal tornam impossível concluir eficientemente todos os procedimentos para a emissão dessas licenças dentro do prazo legal.
As empresas de gestão de resíduos foram obrigadas a obter novas decisões até 23 de janeiro de 2016.- A Associação também aponta a necessidade de restringir a extensão proposta às decisões que foram ajustadas aos regulamentos alterados, eliminando assim abusos por parte de entidades que deliberadamente estendem o processo de ajuste - lemos na posição de autoridades do governo local provincial.
Eles lembram que as disposições atualmente aplicáveis da Lei de Resíduos estipulam que "no período até 31 de dezembro de 2025, uma licença de coleta de resíduos ou licença de processamento de resíduos não expirará devido ao término do período para o qual foi emitida, se o detentor dos resíduos apresentar um pedido de nova licença de coleta de resíduos ou licença de processamento de resíduos no máximo três meses antes do término desse período ."
Em conexão com o acima exposto, todas as entidades de gestão de resíduos que conduzissem atividades comerciais na data de entrada em vigor da Lei de 14 de dezembro de 2012 sobre resíduos no âmbito da gestão de resíduos foram obrigadas a obter novas decisões que permitissem a coleta ou processamento de resíduos até 23 de janeiro de 2016.
- enfatiza ZWRP.
Aumentou o número de processos que visam a adaptação de decisões a novas regulamentaçõesIsso indica que, em 2013, o número de solicitações processadas nos Gabinetes do Marechal foi relativamente pequeno. O pico ocorreu no segundo semestre de 2014 e em 2015. O número de solicitações foi tão grande que a maioria dos casos foi resolvida em um período significativamente superior a dois meses.
A Associação também destaca que os empreendedores tiveram que se adaptar à mudança da situação legal, incluindo a alteração da Lei de Resíduos de 2018.
O número de processos destinados a ajustar decisões sobre gestão de resíduos aumentou drasticamente nessa altura, o que esteve associado, entre outras coisas, ao procedimento alargado de procedimentos relativos à realização de inspecções por organismos co-participantes no procedimento (WIOŚ, PSP).
- enfatizam autoridades do governo local.
Ao mesmo tempo, eles enfatizam que a maioria dos empreendedores cumpriu as obrigações especificadas na emenda à Lei de Resíduos e em algumas outras leis e ajustou suas licenças às regulamentações aplicáveis.
O número de casos atualmente em processamento já excede a capacidade de pessoal dos órgãos julgadores.- O prazo especificado no art. 226a sec. 1 da Lei de Resíduos e no art. 193 sec. 1c da Lei de Proteção Ambiental resultou em outro acúmulo de casos relativos à emissão de decisões na área de gestão de resíduos em 2025, mas para o benefício das entidades de gestão de resíduos permitiu a manutenção da continuidade dos direitos - indica o ZWRP.
No entanto , no primeiro semestre de 2024, as províncias observaram um aumento significativo no número de pedidos de novas decisões. O número de processos atualmente em processamento já excede a capacidade de pessoal dos órgãos julgadores e dos coparticipantes no procedimento.
Além disso, a grande maioria desses casos são processos para obtenção de nova licença para coleta ou processamento de resíduos, e não processos de regularização. À luz da regulamentação atualmente aplicável, o procedimento para emissão dessas decisões é complexo e demorado, o que resulta na necessidade de manter um procedimento completo.
- argumenta a União das Províncias da República da Polônia.
Salienta que, nesta situação, é necessário prorrogar o prazo de validade das decisões de emissão de autorizações para recolha e tratamento de resíduos até 31 de dezembro de 2026.
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