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Existe uma nova maneira de reduzir suas contas de luz. Você nem precisa sair de casa.

Existe uma nova maneira de reduzir suas contas de luz. Você nem precisa sair de casa.

Reserve uma data para o debate climático!
  • No início de julho, um novo participante surgiu no mercado de energia: o prosumidor virtual.
  • Esta é uma solução que permitirá que os consumidores de energia que não têm um espaço próprio para instalar painéis fotovoltaicos se beneficiem dos benefícios da energia prosumer.
  • Cada um de nós pode se tornar um acionista virtual, mesmo em um parque eólico.

Segundo a Energa, o prossumidor virtual é uma solução importante para o uso mais amplo de fontes de energia renováveis, operando com sucesso em países como a Lituânia e os Estados Unidos. Isso permite que cada um de nós faça a sua parte na proteção do clima.

Um prosumidor virtual é uma pessoa ou empresa que produz eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, não necessariamente em sua própria propriedade ou telhado , mas, por exemplo, em um parque fotovoltaico compartilhado com outras pessoas. Esse prosumidor não consome energia no momento da geração, mas a "recebe" por meio da fatura — portanto, suas contas de eletricidade são reduzidas pela energia produzida por sua parcela da instalação.

Quem pode se tornar um prosumidor virtual na Polônia?

O novo modelo de prosumidor é, portanto, dirigido a pessoas que não têm a possibilidade de instalar uma fonte de energia renovável , por exemplo, painéis fotovoltaicos, na sua própria propriedade (por exemplo, devido à falta de espaço, localização desfavorável, regulamentação local), tais como:

  • moradores de casas multifamiliares onde o modelo de prosumidor coletivo não pode ser aplicado (por exemplo, devido à construção do edifício ou à proteção da conservação);
  • moradores de casas onde não há espaço suficiente para instalação (por exemplo, em casas geminadas com um pequeno jardim);
  • empreendedores;
  • unidades de governo local e serviços públicos;
  • associações religiosas.

A limitação é a participação do prosumidor virtual na capacidade instalada da fonte, que não pode ultrapassar 50 kW e sua capacidade contratual .

Até 19 de outubro de 2026, um prosumidor virtual só pode operar no mesmo Operador do Sistema de Distribuição (OSD) da fonte geradora. Após essa data, essa exigência deixará de se aplicar, permitindo o faturamento por meio do sistema CSIRE.

Estas são as regras de liquidação para prosumidores virtuais

Devido à distância entre o ponto de consumo e a fonte geradora, o prossumidor virtual transfere toda a energia produzida para a rede. Nesse caso, não há autoconsumo, o que resulta em tarifas de distribuição pela energia consumida . O prossumidor virtual cobre o custo das tarifas de distribuição por toda a energia consumida. No entanto, o vendedor fatura o prossumidor usando o net-billing.

A definição detalhada de um prosumidor virtual é fornecida no Artigo 2 da Lei de Fontes de Energia Renováveis . De acordo com a Lei, um prosumidor virtual é um cliente final que gera eletricidade exclusivamente a partir de fontes de energia renováveis para suas próprias necessidades em uma instalação de energia renovável conectada à rede de distribuição de eletricidade em um local diferente daquele onde a eletricidade é fornecida a esse cliente, desde que, no caso de um cliente final que não seja um consumidor doméstico de eletricidade, tal geração não constitua a atividade comercial predominante.

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