1.878,91 PLN por mês para a criação dos filhos. O número de filhos é decisivo.

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 10 de julho de 2025, 22h57 • Atualizado: 10 de julho de 2025, 23h00
O benefício parental complementar, também conhecido como "Mama 4+", equivale a PLN 1.878,91 brutos por mês a partir de 1º de março de 2025. Ele está disponível para indivíduos que pediram demissão para criar filhos ou que não aceitaram emprego por esse motivo.
- Um dos pais pode solicitar um benefício complementar em caso de falta de renda suficiente para garantir os meios de subsistência necessários.
- As seguintes condições devem ser cumpridas: ter tido e criado ou ter criado pelo menos quatro filhos
- O benefício complementar parental a partir de 1º de março de 2025 equivale a PLN 1.878,91 brutos por mês.
Caso não receba pensão de aposentadoria ou invalidez, o benefício parental complementar será pago à taxa mínima de pensão. Em 1º de março de 2025, o valor bruto mensal é de PLN 1.878,91.
Vale ressaltar que, se você receber uma pensão ou benefício por invalidez inferior à pensão mínima, o benefício parental complementar será um complemento à pensão mínima. Isso significa que o valor do benefício parental complementar será igual à diferença entre a pensão mínima e o valor da pensão ou benefício por invalidez que você recebe.
Ao mesmo tempo, a Instituição de Seguro Social (ZUS) observa que o valor do benefício após a indexação não pode ser superior à pensão mínima. Se o benefício for complementado à pensão mínima, a soma do benefício parental complementar e da pensão ou pensão por invalidez não pode exceder a pensão mínima.
Este benefício parental complementar pode ser recebido caso o requerente não possua renda suficiente para prover os meios de subsistência necessários. Indivíduos elegíveis incluem:
- uma mãe com mais de 60 anos de idade que deu à luz e criou ou criou apenas pelo menos 4 filhos,
- um pai com mais de 65 anos que criou pelo menos 4 filhos porque a mãe das crianças morreu, as abandonou ou não as criou por muito tempo.
A condição de dar à luz e criar ou educar filhos se aplica aos próprios filhos, filhos do cônjuge, filhos adotivos ou filhos acolhidos em família de acolhimento, com exceção de família de acolhimento profissional.
No entanto, para receber o benefício, a pessoa elegível deve morar na Polônia e ter seu centro de interesses vitais aqui por pelo menos 10 anos (após completar 16 anos) e também ter:
- cidadania polonesa ou
- ser cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia ou dos Estados-Membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e ter o direito de residência ou o direito de residência permanente na Polónia, ou
- no caso de estrangeiro - permanência legalizada na Polônia.
Para receber este benefício, você deve enviar uma solicitação à ZUS. O formulário está disponível nas áreas de atendimento ao cliente das agências da ZUS.
Um requerimento devidamente preenchido deve incluir:
- dados pessoais: nome, sobrenome, data de nascimento, número;
- endereço residencial;
- endereço para correspondência (se diferente do endereço residencial);
- informações sobre como o benefício deve ser transferido;
- assinatura.
O pedido de subsídio parental complementar deve ainda ser acompanhado de:
- informações sobre os números PESEL das crianças,
- declaração de situação pessoal, familiar, patrimonial e material,
- um documento de estado civil estrangeiro que confirme o nascimento de uma criança, se a certidão de nascimento da criança não estiver registrada no registro de estado civil polonês,
- decisão judicial que confia cuidados substitutos para a criança,
- outros documentos que possam afetar a concessão de benefícios.
A declaração deve confirmar, entre outras coisas, se:
- você deu à luz pelo menos 4 filhos,
- você criou pelo menos 4 filhos,
- Você teve interrupções na criação dos filhos? Se sim, por quanto tempo foram e qual o motivo?
- você tem direitos parentais limitados ou está privado deles,
- você mora na Polônia e depois de completar 16 anos tem seu centro de interesses vitais aqui (de acordo com o significado do Art. 3 sec. 1a item 1 da Lei do Imposto de Renda Pessoal de 26 de julho de 1991), e se sim, você deve indicar a duração do período em que você atende a essa condição antes de solicitar o benefício,
- você tem direito estabelecido a uma pensão ou pensão por invalidez,
- você recebe uma pensão ou pensão por invalidez,
- você ganha renda com emprego ou outra atividade lucrativa,
- você tem uma fazenda e, se sim, qual é a sua área,
- você ganha renda de ramos especiais de produção agrícola,
- você ganha outra renda,
- você está sob custódia ou em uma prisão.
Também é necessário confirmar outras circunstâncias que possam influenciar a decisão sobre o benefício parental complementar.
No caso do pai que requerer o subsídio parental complementar, a declaração deve indicar a data do falecimento da mãe dos filhos ou a data em que esta abandonou os filhos ou deixou de os criar por um longo período de tempo e comprovar isso com documentos.
As informações prestadas no requerimento de subsídio parental complementar e na declaração de situação pessoal, familiar, patrimonial e material podem ser documentadas:
- certidões da repartição fiscal competente que comprovem as fontes de rendimentos ou receitas e o seu montante,
- certificados que comprovem o emprego atual ou outra atividade lucrativa e o valor da renda ou receita gerada,
- certificados que comprovem o valor de outros benefícios recebidos,
- certidões da prefeitura comprovando o tipo e o porte da fazenda,
- declarações do valor da renda da fazenda,
- outros documentos que comprovem situação pessoal, familiar, patrimonial e material.
Conforme justifica a ZUS, o benefício é pago a partir do primeiro dia do mês em que a decisão em determinado caso foi proferida, mas não antes do dia em que o requerente atinge a idade geral de aposentadoria (60 anos para mulheres, 65 anos para homens).
Caso tenha sido concedido um subsídio parental complementar, o titular do subsídio é obrigado a comunicar à Instituição quaisquer alterações que afetem o direito a esse subsídio e o seu montante.
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