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Atestados de invalidez: a comissão expulsa o cuidador. Há explicações

Atestados de invalidez: a comissão expulsa o cuidador. Há explicações

Autor: BM • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 18 de junho de 2025 10:47

A presença de um tutor ou representante legal de uma pessoa com deficiência durante as reuniões das comissões que avaliam o grau de deficiência frequentemente cria um problema, pois os acompanhantes às vezes são solicitados a se retirar, apesar de suas objeções. A falta de regulamentação legal clara cria incerteza quanto ao escopo das regras relativas à presença de acompanhantes para pessoas com deficiência, escreve a Infor.

A legislação polonesa não especifica o direito à presença de um tutor. Foto: Shutterstock/24K-Production
  • O comité decide sobre o grau de incapacidade. A regulamentação polaca não especifica o direito à presença de um tutor.
  • Os formulários de solicitação de avaliação de deficiência oferecem opções para chegar à reunião do painel de julgamento "com assistência", o que sugere a possibilidade de ter um acompanhante presente
  • A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pela Polónia em 2012, inclui no seu artigo 3.º a questão do respeito pela autonomia da pessoa, incluindo a liberdade de escolha e a sua independência.
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Como escreve a Infor, a questão da presença de um tutor ou representante de uma pessoa com deficiência durante as reuniões das comissões que avaliam o grau de deficiência ou determinam o nível de necessidade de apoio é um problema comum e uma fonte de incerteza jurídica:

  • por um lado, a convocação formal para a comissão indica a pessoa com deficiência pelo nome, o que pode sugerir que apenas ela deveria estar presente,
  • por outro lado, os formulários de solicitação de avaliação de deficiência oferecem opções de chegada sem assistência, chegada com assistência ou impossibilidade de chegar sem assistência, o que indica claramente a possibilidade de um acompanhante estar presente durante o exame.

A regulamentação nacional vigente, incluindo a regulamentação do Ministro da Família e Política Social de 23 de novembro de 2023 sobre a determinação do nível de necessidade de apoio (Diário Oficial de 2023, item 2581), não regulamenta esta questão de forma inequívoca . Essa falta de clareza leva a situações em que acompanhantes são solicitados a se retirar, apesar da objeção da pessoa com deficiência .

No contexto internacional, as pessoas com deficiência frequentemente se referem à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2006. A Polônia assinou a convenção em 2007 e a ratificou em 6 de setembro de 2012, o que significa que ela faz parte da ordem jurídica polonesa.

A chave para essa discussão é o Artigo 3º da Convenção, que elenca entre seus princípios gerais o respeito à dignidade inerente, a autonomia pessoal, incluindo a liberdade de escolha, e o respeito à independência da pessoa. Essa disposição diz respeito à proibição de interferência na vida de uma pessoa com deficiência no âmbito de:

  • tratamento,
  • reabilitação,
  • local de residência,
  • educação,
  • emprego.

Surge, portanto, a questão - escreve a Infor - se pedir a um tutor para sair viola esse princípio de autodeterminação e independência de uma pessoa com deficiência.

A situação é legalmente fluida, embora no caso de serviços médicos haja uma posição mais clara. Por exemplo, o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente decidiu que um paciente tem o direito de solicitar a presença de um familiar durante um exame médico , exceto em situações específicas, como cirurgias por motivos assépticos.

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