Ela escreveu para Tusk. Ela esclareceu o assunto em relação à provisão

- Uma petição sobre o benefício de assistência foi enviada ao Primeiro-Ministro
- - Peço gentilmente esclarecimentos sobre a questão das grandes deficiências do governo da época e a enorme confusão que foi criada devido às deficiências na legislação social - destacou o autor
- O requerente pretende restaurar as disposições anteriores sobre benefícios de assistência
- Ministério da Família, Trabalho e Política Social indica que não há mudanças previstas na concessão de benefícios assistenciais
Uma petição referente a benefícios de assistência para cuidadores de adultos com deficiência foi enviada à Chancelaria do Primeiro Ministro.
- Peço gentilmente esclarecimentos sobre a questão das grandes deficiências do governo da época e a enorme confusão de deficiências na legislação social que foi criada. Solicito a restauração do "benefício de assistência". Porque a situação atual dá muito o que pensar. Por que esse benefício foi retirado? - pergunta o autor da petição.
- O benefício atual não atende às condições para uma pessoa com deficiência com grau de incapacidade total. Trata-se de um cuidador que perdeu o emprego por causa de uma pessoa com deficiência incapacitada, com quem fica em casa 24 horas por dia. Estou atualmente em uma situação de vida difícil - acrescenta.
Segundo a autora, os benefícios são concedidos em um ritmo muito lento. Ela também afirma que há lacunas e negligências muito grandes nesse sentido, e deu o exemplo da "divisão em porcentagens". "Isso também não atende às condições, pois nem todos receberão esse benefício dessas pessoas com deficiência", enfatiza.
O MRPiPS responde à prestação de serviçosNo momento, "o benefício de assistência seria útil para mim. Eu não trabalho. Passo 24 horas por dia com uma pessoa com deficiência. Às vezes, não consigo ir trabalhar. Este benefício seria útil para mim no momento, mas não está disponível porque foi abolido. O benefício estava disponível após os 18 anos". […] - Além disso, os procedimentos de espera atuais são muito longos e também muito injustos quando se trata desses benefícios de apoio, e mesmo assim não é certo se uma determinada pessoa receberá o benefício, pois ela já deve ter o benefício de mais de 500 concedido para uma pessoa com deficiência - ressalta o autor.
Dorota Gierej, vice-diretora do Departamento de Política Familiar do Ministério da Família, Trabalho e Política Social, respondeu à petição citada. Como ela lembrou: "Em 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei de 7 de julho de 2023 sobre o benefício de apoio (Diário Oficial, item 1429), que alterou o atual sistema de benefícios para pessoas com deficiência e seus cuidadores, introduzindo no ordenamento jurídico um benefício de assistência social modificado, destinado a cuidadores de crianças com deficiência de até 18 anos, em conexão com a alteração da Lei de 28 de novembro de 2003 sobre benefícios familiares, e um novo benefício de apoio direcionado diretamente a pessoas com deficiência com 18 anos ou mais."
Ela explicou que a introdução de uma nova estrutura de soluções no sistema de benefícios para pessoas com deficiência e seus cuidadores é a implementação da decisão do Tribunal Constitucional . Em conexão com as mudanças, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios de assistência sob as novas regras poderão ser recebidos por pessoas que cuidam de pessoas com deficiência até os 18 anos. Como a vice-ministra destacou, "na prática, esse benefício será recebido principalmente pelos pais que cuidam de crianças com deficiência".
Ao mesmo tempo, ela enfatizou que a Lei de Benefícios de Apoio contém disposições que garantem que os cuidadores mantenham seus direitos adquiridos aos benefícios de assistência que recebem, ou seja, o direito a um benefício de assistência ou a um subsídio especial para assistência. Por outro lado, as pessoas que adquiriram o direito a esses benefícios de assistência sob as antigas disposições em vigor antes da entrada em vigor desta Lei – até 31 de dezembro de 2023 – podem continuar a recebê-los, de acordo com as disposições anteriores, que estavam em vigor até 31 de dezembro de 2023.
Por outro lado, o apoio destinado a adultos com deficiência e seus cuidadores, à luz das soluções previstas na referida lei sobre benefícios de apoio, é um benefício de apoio dirigido diretamente a uma pessoa com deficiência com 18 anos ou mais, após a obtenção de uma decisão sobre a necessidade de apoio – num nível de 70 a 100 pontos. Os benefícios de apoio são apoios dirigidos diretamente a uma pessoa com deficiência, para que esta possa decidir como o apoio recebido será utilizado, por exemplo, para cobrir despesas relacionadas com os cuidados prestados pelo seu cuidador – enumerou o Vice-Ministro Gierej.
Ao mesmo tempo, ela observou que esse benefício está disponível independentemente da renda auferida pela pessoa com deficiência ou seus familiares e independentemente de outras formas de apoio recebidas por pessoas com deficiência, bem como por seus cuidadores. - O direito ao novo benefício de apoio dedicado a pessoas adultas com deficiência também não depende do trabalho realizado por seu cuidador. O exercício da atividade profissional pelo cuidador depende única e exclusivamente de sua decisão, incluindo a situação de vida ou as capacidades de saúde da pessoa com deficiência de quem cuida - acrescentou.
Além disso, ela explicou que “ não está sendo realizado nenhum trabalho sobre alterações nas condições de concessão do benefício assistencial acima descrito, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 , cujo objetivo seria retornar aos princípios inconstitucionais de concessão do benefício assistencial vigentes antes da data acima mencionada”.
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