Seguro Obrigatório para trotinetas e gingarelhos

Há muitos anos que as Diretivas Comunitárias emanam legislação, acórdãos e recomendações no sentido de proteger consumidores e utentes da via pública, e no sentido de conferir maior proteção aos lesados, vítimas de acidentes rodoviários.
Na Europa tem sido preocupação não só o número, mas também o tipo de “veículos” que circulam no espaço público, em função de alterações do próprio conceito de mobilidade urbana, associada a evoluções tecnológicas.
De facto, proliferam trotinetes, bicicletas, pranchas, gingarelhos,… a maior parte deles elétricos, mas também a combustão, nem sempre regulamentados em termos de correta homologação para utilização e comercialização, e ainda menos quanto a requisitos de segurança, seja para o utilizador seja para terceiros.
Tem reinado a confusão, a falta de fiscalização, e o desrespeito do mais elementar bom senso, sendo que a generalidade das legislações dos Estados-membros atempadamente veio regulando o tema.
Quer a Diretiva 2009/103/CE, alterada pela Diretiva 2021/2118, quer a Resolução do Parlamento Europeu de 2023, vêm reforçando a necessidade de garantir, através de seguro adequado, a circulação de veículos que não propelidos exclusivamente por motor e de combustão, recomendando normas técnicas harmonizadas, definição clara de espaços de circulação. obrigatoriedade de uso de capacete, regras de estacionamento e campanhas de sensibilização.
Foca-se particularmente na proteção dos “utentes vulneráveis”, peões, mobilidade reduzida, pedindo a adoção de zonas de 30 km/h, ciclovias separadas e fiscalização eficaz.
Na Estónia, o seguro é obrigatório para trotinetas que atinjam mais de 25 km/ h em patamar ou tenham mais de 25 kgs e atinjam mais de 14 kms/h, desde 2024.
Na Suécia, Itália, Alemanha, o seguro é obrigatório para trotinetes, com obrigatoriedade de matrícula, e utilização de capacete.
Na Finlândia, trotinetas que atinjam mais de 15 km/h são e-scooters, sujeitas a seguro obrigatório.
As e-bikes que atinjam velocidade assistida inferior a 25 km/h/ 250 w continuam isentas da obrigação de seguro, nos termos da Diretiva, mas alguns Estados já alargaram a obrigação de seguro a estes “veículos” – na Suécia igualam-se e-scooters e e-Bikes, todas com seguro obrigatório desde 2023. Na Noruega e na Alemanha, os “veículos elétricos leves” exigem seguro visível com selo, matrícula, limite de idade e restrições de alcoolemia.
Portugal destacou-se até 2025 por se alhear completamente do tema, sem fiscalização de idade mínima, sem matrícula, sem capacete, sem seguro…
O DL. 26/2025, com efeitos a 20 de Março de 2025, pretendendo transpor a referida Diretiva, estabeleceu que bicicletas ou trotinetes elétricas que excedam os 25 kms/ h ou 250 w de potência ou que pesem mais de 25 kg e velocidade superior a 14 km/h passam a ser juridicamente “veículos a motor”- e obrigados a seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
Louvável mas ainda insuficiente.
Urge sensibilizar, fiscalizar, regulamentar uso de capacete, implementar matrícula, requisitos minimos de idade e alcoolemia.
Pelo clima, pelo turismo crescente, pelos desafios da mobilidade, pela falta de eficiência do transporte público, pelos serviços de entrega, Portugal tem altas taxas de utilização destes “veículos”, cujos condutores diariamente causam ou sofrem acidentes, e com vítimas e danos corporais e materiais graves.
Muito trabalho ainda pela frente…
observador