O café é proibido aqui. Há uma data para a introdução de novas regulamentações na Polônia.

Autores: PAP ; Preparado por KKR • Fonte: PAP • Publicado: 22 de junho de 2025 11:11 • Atualizado: 22 de junho de 2025 11:11
O café pode desaparecer das escolas e creches. O Ministério da Saúde publicou um projeto de regulamento que proíbe a venda de café em instituições de ensino. Isso faz parte de mudanças mais amplas nas regras de alimentação de crianças e jovens. Os novos regulamentos também especificam como as refeições devem ser preparadas nas cantinas das escolas e creches.
Os autores do projeto de regulamento enfatizaram na justificativa que limitar o consumo de ingredientes como açúcar, sal e gorduras pelas crianças não só terá um impacto positivo na saúde delas, como também as ajudará a desenvolver hábitos saudáveis. O regulamento abrangerá todas as unidades do sistema educacional.
Os produtos que estarão disponíveis para compra nas lojas incluem:
- pão,
- pão de confeitaria e semi-confeitaria,
- sanduíches,
- saladas e saladas cruas,
- leite,
- produtos lácteos,
- bebidas e produtos à base de plantas que imitam produtos lácteos,
- produtos de cereais,
- vegetais,
- fruta,
- vegetais e frutas secas,
- nozes e sementes (sem adição de açúcares, adoçantes e sal), frutas, vegetais e sucos de frutas e vegetais,
- purês,
- purês de frutas, vegetais e frutas e vegetais (sem adição de açúcar e sal),
- frutas, vegetais e coquetéis de frutas e vegetais à base de leite, bebidas vegetais e produtos vegetais que imitam laticínios (sem adição de açúcares e adoçantes),
- água mineral natural de baixa ou média mineralização, água de nascente e de mesa,
- gomas de mascar sem açúcar,
- no mínimo 70% de chocolate amargo.
Outros produtos não definidos no regulamento que contenham no máximo 15 g de açúcar, 10 g de gordura e 1 g de sal em 100 g/ml do produto também podem ser comercializados.
Produtos de confeitaria e semiconfeitaria não poderão conter mais de 15 g de açúcar, 10 g de gordura e 1,2 g de sal em 100 g, e produtos à base de cereais não poderão conter mais de 15 g de açúcar, 10 g de gordura e 1 g de sal em 100 g. Laticínios, bebidas à base de plantas e produtos à base de plantas que imitem laticínios não poderão conter mais de 13,5 g de açúcar, 10 g de gordura e 1 g de sal em 100 g/ml.
Além disso, o ministério quer introduzir uma proibição absoluta da venda de café em todas as unidades do sistema educacional.
Conforme ele enfatizou, "esta regulamentação é uma resposta às reivindicações de pais, responsáveis por crianças e jovens e gestores de instituições de ensino denunciados à Inspetoria Sanitária Estadual, que manifestam preocupação com o aumento observado no consumo de café ou com o risco de seu consumo por crianças pequenas".
O regulamento também regulamenta a venda de outras bebidas. Serão permitidas as preparadas no local, que contenham no máximo 5 g de açúcares adicionados em 250 ml, e outras sem adição de açúcares ou adoçantes.
O projeto também especifica os princípios a serem seguidos na criação de cardápios em unidades do sistema educacional.
As refeições servidas deverão ser preparadas com produtos:
- cereais ou batatas,
- vegetais ou frutas,
- leite,
- carne,
- peixe,
- ovos,
- nozes,
- sementes de leguminosas e outras sementes,
- gorduras.
As cozinhas poderão substituir o leite por laticínios e bebidas à base de plantas. Sopas, molhos e pratos deverão ser feitos exclusivamente com ingredientes naturais, sendo permitidos concentrados de ingredientes naturais. As porções de alimentos fritos (em óleo de colza ou azeite de oliva) deverão ser limitadas a duas porções por semana .
Em uma unidade do sistema educacional onde as refeições são servidas pelo menos três vezes ao dia, o ministério deseja que elas sejam variadas. Todos os dias, a unidade deve fornecer pelo menos duas porções de leite ou laticínios , uma das quais pode ser substituída por uma bebida vegetal ou um produto vegetal que imite um laticínio. Uma porção deverá conter carne, ovos, nozes ou leguminosas. Além disso, cada refeição deverá conter frutas ou vegetais.
O café da manhã, o jantar e a ceia devem incluir pelo menos uma porção de cereais, embora, no caso do jantar, possa ser substituída por batatas. Pelo menos uma vez por semana, no jantar, deve ser servida uma porção de peixe e um prato preparado com leguminosas. Uma porção de carne deve ser servida no jantar pelo menos duas vezes por semana.
O ministério também esclareceu o valor energético dos jantares servidos no estabelecimento. Este valor corresponde a 20% da necessidade energética diária para uma refeição de um prato (segundo prato) e 30% para uma refeição de dois pratos.
No caso de jardins de infância e outras formas de educação pré-escolar, as refeições servidas devem fornecer 75% da necessidade diária de energia.
O regulamento entrará em vigor em 1º de setembro de 2026.
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