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ZUS perde. PLN 29.606,12 a serem pagos

ZUS perde. PLN 29.606,12 a serem pagos

Autor: BM • Fonte: Rynek ZdrowiaPublicado: 22 de junho de 2025 13h31.Atualizado: 22 de junho de 2025, às 13h31.

Os aposentados estão lutando por indenização integral por benefícios subestimados após a decisão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024. O ZUS, apesar das decisões finais, nem sempre compensa toda a perda sofrida, o que força novos processos, incluindo aqueles contra o Tesouro do Estado.

A indenização de PLN 29.606,12 não cobre integralmente os danos sofridos. Foto: Shutterstock/Grand Warszawski
  • A sentença final do Tribunal de Recurso de Gdansk, de 4 de junho de 2025, diz respeito ao recálculo das pensões dos professores
  • O Tribunal de Recurso considerou que a falta de publicação do acórdão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 não constitui um obstáculo a uma interpretação pró-constitucional do artigo 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei das Pensões.
  • A indenização concedida de PLN 29.606,12 não cobre totalmente os danos sofridos devido à pensão reduzida, que totaliza PLN 53.313,56 para o período de 2017 a junho de 2025.
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O avanço no recálculo das pensões está se tornando realidade, e uma onda de decisões judiciais chegou aos tribunais de segunda instância, o que parece desfavorável à ZUS – de acordo com a publicação Infor.pl. Tudo isso está acontecendo como resultado da decisão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024. Os aposentados estão ganhando em série nos tribunais distritais e, agora, também nos tribunais de apelação. Isso anuncia uma série de decisões finais favoráveis ​​aos beneficiários.

Uma das primeiras sentenças finais diz respeito a uma professora aposentada nascida em 1956. Após se aposentar como professora (em setembro de 2006), ela recebeu uma pensão geral em outubro de 2017. No entanto, devido à aplicação do inconstitucional Artigo 25, Seção 1b da Lei de Pensões, o pagamento da pensão foi suspenso, visto que o benefício geral acabou sendo menor. Em outubro de 2024, a aposentada entrou com um pedido na ZUS para recalcular a pensão sem levar em conta essa disposição, citando a sentença do Tribunal Constitucional mencionada anteriormente. Após a ZUS rejeitar o caso, o caso foi para o Tribunal Distrital de Bydgoszcz, que, em 28 de janeiro de 2025, concordou com a mulher.

A ZUS interpôs recurso, mas o Tribunal de Apelação de Gdansk o indeferiu em 4 de junho de 2025, tornando assim a sentença do Tribunal Distrital definitiva e vinculativa. O Tribunal de Apelação salientou corretamente que a falta de publicação da sentença do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 não impede os tribunais de interpretar o Artigo 25, Seção 1b, da Lei das Pensões de forma constitucional.

Como resultado desta decisão, a pensão deverá aumentar em PLN 768,38. Além disso, foi concedida uma indenização por três anos, a partir do mês de apresentação do pedido, no valor de PLN 29.606,12. Conforme observado no Infor, este valor não compensa integralmente os danos resultantes da subestimação da pensão, que, para o período entre a concessão do benefício em 2017 e junho de 2025, totaliza PLN 53.313,56. Há dezenas de processos semelhantes pendentes nos tribunais, relativos ao recálculo de pensões reduzidas em violação à Constituição da República da Polônia para os benefícios de aposentadorias antecipadas. Em caso de falta de indenização integral pelos danos, novas medidas estão sendo consideradas em uma ação civil contra o Tesouro do Estado.

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