ZUS perde. PLN 29.606,12 a serem pagos

Autor: BM • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 22 de junho de 2025 13h31. • Atualizado: 22 de junho de 2025, às 13h31.
Os aposentados estão lutando por indenização integral por benefícios subestimados após a decisão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024. O ZUS, apesar das decisões finais, nem sempre compensa toda a perda sofrida, o que força novos processos, incluindo aqueles contra o Tesouro do Estado.
- A sentença final do Tribunal de Recurso de Gdansk, de 4 de junho de 2025, diz respeito ao recálculo das pensões dos professores
- O Tribunal de Recurso considerou que a falta de publicação do acórdão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 não constitui um obstáculo a uma interpretação pró-constitucional do artigo 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei das Pensões.
- A indenização concedida de PLN 29.606,12 não cobre totalmente os danos sofridos devido à pensão reduzida, que totaliza PLN 53.313,56 para o período de 2017 a junho de 2025.
O avanço no recálculo das pensões está se tornando realidade, e uma onda de decisões judiciais chegou aos tribunais de segunda instância, o que parece desfavorável à ZUS – de acordo com a publicação Infor.pl. Tudo isso está acontecendo como resultado da decisão do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024. Os aposentados estão ganhando em série nos tribunais distritais e, agora, também nos tribunais de apelação. Isso anuncia uma série de decisões finais favoráveis aos beneficiários.
Uma das primeiras sentenças finais diz respeito a uma professora aposentada nascida em 1956. Após se aposentar como professora (em setembro de 2006), ela recebeu uma pensão geral em outubro de 2017. No entanto, devido à aplicação do inconstitucional Artigo 25, Seção 1b da Lei de Pensões, o pagamento da pensão foi suspenso, visto que o benefício geral acabou sendo menor. Em outubro de 2024, a aposentada entrou com um pedido na ZUS para recalcular a pensão sem levar em conta essa disposição, citando a sentença do Tribunal Constitucional mencionada anteriormente. Após a ZUS rejeitar o caso, o caso foi para o Tribunal Distrital de Bydgoszcz, que, em 28 de janeiro de 2025, concordou com a mulher.
A ZUS interpôs recurso, mas o Tribunal de Apelação de Gdansk o indeferiu em 4 de junho de 2025, tornando assim a sentença do Tribunal Distrital definitiva e vinculativa. O Tribunal de Apelação salientou corretamente que a falta de publicação da sentença do Tribunal Constitucional de 4 de junho de 2024 não impede os tribunais de interpretar o Artigo 25, Seção 1b, da Lei das Pensões de forma constitucional.
Como resultado desta decisão, a pensão deverá aumentar em PLN 768,38. Além disso, foi concedida uma indenização por três anos, a partir do mês de apresentação do pedido, no valor de PLN 29.606,12. Conforme observado no Infor, este valor não compensa integralmente os danos resultantes da subestimação da pensão, que, para o período entre a concessão do benefício em 2017 e junho de 2025, totaliza PLN 53.313,56. Há dezenas de processos semelhantes pendentes nos tribunais, relativos ao recálculo de pensões reduzidas em violação à Constituição da República da Polônia para os benefícios de aposentadorias antecipadas. Em caso de falta de indenização integral pelos danos, novas medidas estão sendo consideradas em uma ação civil contra o Tesouro do Estado.
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