FAS: A transferência gratuita de equipamentos médicos para o cliente pode ser considerada uma restrição à concorrência

Por exemplo, a carta descreve uma situação em que uma empresa, com base em um acordo de doação, transfere analisadores para uso por um cliente governamental e, em seguida, participa de uma licitação para compra de consumíveis para equipamentos médicos. Nesse caso, o fabricante ganha uma vantagem sobre outros fornecedores em potencial, acredita o FAS. Conforme observa o serviço, a compra de componentes de outro fabricante é permitida se a possibilidade de uso conjunto de dispositivos médicos for confirmada pelo Roszdravnadzor. Entretanto, a presença ou ausência de violações da legislação durante a aquisição exige consideração adicional em cada caso específico.
O FAS também chama a atenção para o fato de que uma marca específica pode ser indicada na descrição do objeto da aquisição, mas apenas em determinadas situações. Por exemplo, se o fabricante indicar que um equivalente pode ser adquirido, ou em casos em que peças de reposição ou consumíveis são necessários para um equipamento específico.
Em maio de 2024, o Supremo Tribunal da Rússia emitiu uma decisão sobre o pedido da empresa fornecedora Grand Medical ao Gabinete FAS para a República da Crimeia e Sebastopol para reconhecer como ilegal e cancelar a decisão de incluir a entidade legal no registo de fornecedores inescrupulosos. O Supremo Tribunal Federal concordou com os tribunais inferiores que, se o fornecimento de equipamentos médicos de um único fabricante estrangeiro for impossível devido a sanções e não por culpa do distribuidor, então a inclusão do fornecedor no RNP é considerada inválida.
No final do mesmo ano, o Governo russo apresentou à Duma Estatal um projeto de lei com alterações à Lei Federal n.º 135-FZ “Sobre a Proteção da Concorrência”, propondo a criação de um sistema estatal para a prevenção, detecção e supressão de acordos que restrinjam a concorrência. Conforme indicado pelo desenvolvedor na nota explicativa do documento, com a ajuda do sistema, o FAS poderá escanear informações sobre todas as licitações realizadas, inclusive com o auxílio de elementos de inteligência artificial. Em fevereiro de 2025, o projeto de lei foi aprovado em primeira leitura.
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